===== REGRAS DE NEGÓCIO ===== ---------------------------- **RN 001 - GESTÃO DE ACESSO** O acesso à ferramenta tecnológica do **Relatório Individual de Trabalho (RIT)** é permitido aos(às) servidores(as) unebianos(as) com matrícula ativa, ou seja, em exercício, e que possuam o cargo de docente/professor(a) independente do regime de trabalho obtidos da base de dados do sistema RH Bahia. O endereço eletrônico para preenchimento e emissão do RIT é __**http://rit.uneb.br**__. Para o acesso no exterior é necessário que o(a) professor(s) seja habilitado e possua a ferramenta VPN (rede privada), instalada e configurada no notebook, PC ou Tablet. Para acessar o RIT, o(a) **DOCENTE** deve acessa a página __**http://rit.uneb.br**__ via internet; logar informando o e-mail institucional ([[login@uneb.br]]) e sua senha de rede UNEB. **CONDIÇÕES** A) Caso o(a) **DOCENTE** não tenha e-mail institucional, deve informar imediatamente ao(à) chefe(a)/gestor(a) para que solicite à Gerência de Informática (GERINF), vinculada à Unidade de Desenvolvimento Organizacional (UDO), através do e-mail [[sd@uneb.br]]. B) Caso o(a) **DOCENTE** não tenha habilitação ou instalação da ferramenta VPN, deve informar imediatamente ao(à) chefe(a)/gestor(a) para que solicite à GERINF/UDO através do e-mail [[sd@uneb.br]]. C) Caso o(a) **DOCENTE** tenha dúvidas de utilização do atual RIT e/ou não consiga o acesso no endereço indicado nas instalações da universidade ou usando à VPN habilitada, o(a) servidor(a) deve registrar via e-mail para [[rit@uneb.br]] e inseri no campo "ASSUNTO:" Dúvidas ou Sem acesso ou Erro. Já no corpo do e-mail deve descrever o problema ocorrido que a **Comissão RIT** vai ajudar, orientar o(a) professor(a). ------- **RN002 – Preenchimento e elaboração do RIT** A disponibilidade do Relatório Individual de Trabalho (RIT) do(a) **DOCENTE** da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) deve ficar disponível para realização dos dados complementares após aprovação do Plano Individual de Trabalho (PIT). O(a) **DOCENTE** é obrigatoriamente responsável pelo preenchimento e elaboração do Relatório Individual de Trabalho que deve constar a execução dos Projetos/Planos de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão e demais atividades relacionadas ao Plano Individual de Trabalho – PIT definidos semestralmente com os prazos estabelecidos no **Calendário Acadêmico**, sedo que o encerramento de emissão deve ser após **__15 dias úteis__**, após o fechamento de cada semestre, independente do regime de trabalho do(a) professor(a) cadastrado no sistema RH Bahia e importado no RIT. {{ :atencao.png?nolink&800 |}} **CONDIÇÕES** A) Caso o(a) docente não execute uma atividade aprovada no Plano Individual de Trabalho (PIT), deve justificá-la no Relatório Individual de Trabalho (RIT) utilizando o recurso de justificativa. Se houver três atividades não executadas no PIT do semestre letivo, cada uma deve ser justificada separadamente, resultando em três justificativas distintas no RIT. B) Se o(a) docente possuir duas matrículas ativas (um CPF e dois vínculos com a instituição), deverá obrigatoriamente elaborar dois RIT a cada semestre. **RN002.1 – Quanto à obrigatoriedade do preenchimento do relatório** * Conforme **Art. 242, § 7º, do Decreto Estadual Nº 13.664/2012**, é obrigatório a todos os docentes, independente do seu regime de trabalho: [...] II - elaboração semestral [...] do Relatório Individual do Trabalho (RIT); * Conforme **Art. 4º, da Resolução CONSU Nº 906/2012**, os(as) docentes, independente do regime de trabalho a que estejam subordinados, devem apresentar ao Departamento, a cada período acadêmico e nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, os seguintes documentos: [...] II- Relatório Individual de Trabalho (RIT) constando a execução dos Projetos/Planos de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão e demais atividades relacionadas no PIT; [...]. **RN002.3 – Quanto às “Outras Atividades” de docência** Serão lidas automaticamente a partir do PIT, sendo possível ao docente informar manualmente seu status de execução, conforme portaria Nº 444/2022. **RN002.4 – Quanto ao Professor Orientador de Estágio** Será composto pelas informações de estudantes matriculados em componentes de estágio no sistema acadêmico, conforme portaria Nº 444/2022. **RN002.4.1 – Quanto à informação do local de execução das atividades pelo estudante** A informação do local onde o estudante executou atividades de estágio também devem ser lidas do sistema acadêmico, conforme portaria Nº 444/2022. **RN002.5 – Quanto às atividades de pós-graduação como discente** **RN002.5.1 – Quanto as atividades realizadas em cursos da UNEB** As atividades realizadas em cursos da UNEB serão lidas do sistema acadêmico, conforme portaria Nº 444/2022. **RN002.5.2 – Quanto às atividades registradas em instituições externas** As atividades registradas em instituições externas serão inseridas manualmente, conforme portaria Nº 444/2022. **RN002.5.3 – Quanto às informações de bolsa** As informações de Bolsa devem ser lidas do PIT, conforme portaria Nº 444/2022. **RN002.6 – Quanto ao quadro “Observação”** Para todo o RIT, haverá um único campo de observação, livre digitação, onde a/o servidora/r poderá fazer suas considerações sobre o relatório que está sendo entregue, conforme portaria Nº 444/2022. **RN002.7 – Quanto à não execução de atividades** Atividades não executadas devem ser justificadas no quadro único de observações, conforme portaria Nº 444/2022. ----- **RN003 – Aprovação do Relatório Individual de Trabalho (RIT)** A aprovação do relatório individual de trabalho é responsabilidade exclusiva do(a) **DIRETOR(A) do Departamento** dos(as) docentes. O RIT deverá ser aprovado pelo Conselho de Departamento após o pronunciamento do Colegiado de Curso e/ou da instância cabível. Isso deve ocorrer antes do início do período acadêmico e resultará no documento-base para o processo de avaliação de desempenho do(a) docente pelo Conselho de Departamento. **CONDIÇÕES** **RN003.1 – Quanto à aprovação do RIT** Conforme **Resolução CONSU Nº 1017/2013**, cabe ao: * Conselho Departamental, conforme **Art. 4**, aprovar os [...] Relatórios Individuais de Trabalho (RIT) dos docentes lotados no Departamento. Conforme **Decreto Estadual Nº 13.644/2012**, cabe à: * Conselho de Departamento, **Art. 18**, **inciso III**, aprovar o [...] Relatórios Individuais de Trabalho (RIT) do departamento. Conforme **Resolução CONSU Nº 906/2012**, **§ 5º**: * O relatório deverá ser aprovado pelo Conselho de Departamento após pronunciamento do Colegiado de Curso e/ou instância cabível, antes do início do período acadêmico seguinte e será o documento-base do processo de avaliação de desempenho docente pelo Conselho de Departamento. Conforme **Portaria Nº 444/2022**: * A aprovação do relatório é atividade de responsabilidade exclusiva do(a) diretor(a) do departamento. ----- **RN004 – INTEGRAÇÃO RIT** ----- **RN004.1 Integração RIT com RH Bahia** Os dados pessoais e funcionais do DOCENTE deve serem obtidos do sistema RH Bahia. Caso os dados estejam desatualizados é importante que sejam atualizados junto a PGDP antes da exportação para o RIT. A responsabilidade da atualização destes dados no Sistema RH Bahia é do docente, pois o RIT é realizado através das informações obtidas no sistema, ou seja, existe a necessidade de verificar constantemente a atualização dos seus dados pessoais e funcionais. **CONDIÇÕES** **RN004.1 – Quanto à integração com o RH Bahia** Todos os campos de identificação do(a) DOCENTE serão lidos conforme o cadastro no sistema RH Bahia, conforme portaria Nº 444/2022. **RN004.1.1 – Quanto ao tipo das informações extraídas do RH Bahia** Informações de ingresso, classe, vínculo, regime de trabalho e turno serão lidos automaticamente do RH Bahia, conforme portaria Nº 444/2022. **RN004.1.2 – Quanto às licenças do docente** As licenças, independente da sua natureza, serão lidas automaticamente a partir dos registros no RH Bahia, conforme portaria Nº 444/2022. **RN004.1.3 – Quanto à opção “Outras Licenças”** A opção “Outras Licenças” será retirada do formulário, conforme portaria Nº 444/2022. **RN004.1.4 – Quanto ao quadro de licença sabática** O quadro de licença sabática não será adicionado, conforme portaria Nº 444/2022. **RN004.1.5 – Quanto à visualização dos campos de licença** A fim de melhorar a visualização, a listagem dos campos de licença será em formato de tabela e utilizando integralmente as nomenclaturas do sistema RH Bahia, conforme portaria Nº 444/2022. A) Caso o(a) DOCENTE esteja com seus dados pessoais e funcionais incompletos ou com alguma irregularidade nos seus dados pessoais e funcionais no sistema RH Bahia deve solicitar ou realizar a atualização imediatamente. A **Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PGDP** é responsável pelo **RH Bahia** e as dúvidas e demais solicitações devem ser realizada através dos do e-mail [[pgdp@uneb.br]] e/ou telefone fixo (71) 3612-1463. ----- **RN004.2 Integração RIT com Sistema Acadêmico (SAGRES)** **CONDIÇÕES** **RN004.2.1 – Quanto à integração com o Sistema Acadêmico (SAGRES)** Toda a informação do quadro __Atividades de Ensino__ será lida do sistema acadêmico, conforme portaria Nº 444/2022. **RN004.2.2 – Quanto à composição deste quadro de integração** A composição deste quadro exigirá, obrigatoriamente, que as cadernetas estejam devidamente fechadas no sistema acadêmico, conforme portaria Nº 444/2022. **RN004.2.3 – Quanto à nomenclatura do quadro** Deve se chamar “Atividades de Ensino” apenas, consolidando informações de graduação e pós-graduação, conforme portaria Nº 444/2022. **RN004.2.4 – Quanto às atividades registradas no Plano Individual de Trabalho (PIT)** Sob nenhuma hipótese, constará no RIT atividades que não estejam corretamente registradas no sistema PIT, conforme portaria Nº 444/2022. **RN004.2.5 – Quanto à exibição do departamento** Será adicionada uma coluna para listar o departamento onde a atividade foi realizada, conforme portaria Nº 444/2022. **RN004.2.6 – Quanto às atividades relacionadas à curricularização da extensão** Atividades relacionadas à curricularização da extensão, serão lidas a partir do registro de componente curricular no sistema acadêmico, conforme portaria Nº 444/2022. **RN004.2.7 – Quanto às atividades de cooperação interdepartamental** Atividades de cooperação interdepartamental registradas no sistema acadêmico são consideradas para registro no RIT, mas não são contabilizadas na carga horária do PIT, pois é feito pagamento extra, conforme portaria Nº 444/2022. ------- **RN004.3 Integração RIT com Lattes** O lattes do(a) docente deve ser fornecido/alimentado através dos dados obtidos no [[https://lattes.cnpq.br|CNPq]] e deve ser atualizado constantemente pelo(a) **DOCENTE**, pois na importação dos dados para o RIT é de total responsabilidade do(a) **servidor(a)** ou seja, atualização deve ser na fonte dos dados. Os dados obtidos são os seguintes: * Participação em bancas de trabalhos de conclusão; * Participação em bancas de comissões julgadoras; * Produção Bibliográfica; * Produção Técnica; * Eventos. **RN004.4 Integração RIT com PROJETOS (SPGU)** **CONDIÇÕES** **RN004.4.1 – Quanto às atividades executadas pagas com recurso de convênio e atualizadas no Sistema de Planejamento e Gestão Universitária (SPGU)** Atividades executadas pagas com recurso de convênio e devidamente atualizadas no sistema SPGU, compõem o RIT, mas não terão carga horária contabilizada, conforme portaria Nº 444/2022. **RN004.4.2 – Quanto às atividades técnico-administrativas** A descrição das atividades seguirá conforme registro no RH Bahia, vide portaria Nº 444/2022. **RN004.4.3 – Quanto às atividades de pesquisa** Serão lidas a partir do cadastro de projetos e sua priorização no módulo de sistematização de projetos do SPGU, conforme movimentação no período, vide portaria Nº 444/2022. **RN004.4.4 – Quanto às atividades de extensão** O cadastro dos projetos relacionados a extensão, deve integrar as informações dos sistemas SPGU, considerando dados de cadastro e cumprimento de atividades programadas para o período, conciliando com aprovação de relatórios de acompanhamento no sistema SISPROEX, conforme portaria Nº 444/2022. ------ **RN005 – Carga Horária do(a) Docente** A carga horária do(a) DOCENTE estabelecidas as normas de distribuição, acompanhamento e avaliação do somatório do(s) projeto(s) cadastrado(s) e priorizado(s) no Módulo de Sistematização de Projetos (SIP) do Sistema de Planejamento e Gestão Universitária (SPGU) com no Módulo de Sistematização de Projetos (SIP) não ultrapasse 20h (vinte horas) com perfil de RESPONSÁVEL, CORRESPONSÁVEL ou membro da equipe executora. Tabela da carga horária do(a) DOCENTE de acordo ao regime de trabalho: {{ :carga_horaria.png?nolink&600 |}} **RN005.1 – Distribuição da carga horária** **RN005.1.1 – Docentes em regime de 40h ou D.E.** Aos docentes em regime de 40h (quarenta horas) ou Dedicação Exclusiva será atribuída a carga horária mínima de 12h (doze horas) e máxima de 16h (dezesseis horas) de aulas semanais, conforme o Art. 242, do Decreto Estadual Nº 13.664/2012 e Art. 2º, § 2, da Resolução CONSU Nº 906/2012. **RN005.1.2 – Quanto aos docentes em regime de 20h** Aos docentes em regime de 20h (vinte horas) será atribuída a carga horária mínima de 8h (oito horas) e máxima de 10h (dez horas) semanais em sala de aula, conforme Art. 2º, § 1, da Resolução CONSU Nº 906/2012; **RN005.2 – Quanto aos docentes em regime de tempo integral com D.E.** Aos docentes em regime de tempo integral com dedicação exclusiva será atribuída a carga horária mínima de 12 (doze) horas e máxima de 16 (dezesseis) horas semanais em sala de aula, conforme Art. 2º, § 3, da Resolução CONSU Nº 906/2012. Os docentes em regime de tempo integral com dedicação exclusiva poderão ter diminuída a sua carga horária de aula semanal, respeitando o mínimo de 08 (oito) horas, se comprovarem a realização de trabalhos de pesquisa ou extensão, com a divulgação dos resultados por meio de produção científica, técnica ou artística, a critério dos respectivos Conselhos de Departamentos, ouvido o NUPE; conforme Art. 2º, § 4, da Resolução CONSU Nº 906/2012. **RN005.3 – Quanto às horas excedentes de carga horária de aula atribuídas aos docentes** As horas excedentes da carga horária de aulas atribuídas ao docente serão cumpridas de acordo com o Plano Individual de Trabalho (PIT) aprovado pelo Conselho de Departamento, conforme Art. 3º da Resolução CONSU Nº 906/2012 e Art. 242, § 4º, do Decreto Estadual Nº 13.664/2012, este último, observado: * duas horas semanais por componentes curriculares ou disciplina para trabalhos acadêmicos e complementares à docência; * duas horas semanais por turma para atendimento e orientação a estudantes; * duas horas semanais por estudante para orientação de pesquisa vinculada ao trabalho de conclusão de curso, dos programas de pós-graduação stricto sensu. **RN005.4 – Quanto à atribuição de atividades de administração acadêmica e a carga horária** Poderão ser atribuídas atividades de administração acadêmica para as horas excedentes da carga horária de aulas atribuídas ao docente, conforme Art. 242, § 5º, do Decreto Estadual Nº 13.664/2012. ---------------------------- {{ :rit002.png?nolink&100 |}}