start
Diferenças
Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
Ambos lados da revisão anteriorRevisão anteriorPróxima revisão | Revisão anterior | ||
start [2024/07/15 13:52] – jcmalmeida | start [2025/02/26 19:52] (atual) – jcmalmeida | ||
---|---|---|---|
Linha 1: | Linha 1: | ||
{{ : | {{ : | ||
- | ==== Introdução Relatório Individual de Trabalho | + | ---------------------------- |
+ | ===== RELATÓRIO INDIVIDUAL DE TRABALHO | ||
+ | ---------------------------- | ||
- | Na proposta construída pela comissão, o sistema RIT priorizará o registro das atividades docente a partir de integração. Assim, as ações em sala de aula, seja para graduação, | + | Este portal tem como propósito orientar o(a) **DOCENTE** no processo de emissão do **Relatório Individual de Trabalho - RIT**, a partir das informações |
- | Além disso, toda a parte de participação em bancas, produção científica, | + | |
- | + | ||
- | De forma geral, somente será gerado RIT para os docentes com PIT aproado, as disciplinas com caderneta fechada no período, projeto com status de concluído ou em execução no período, publicações registradas na plataforma Lattes no ano corrente. | + | |
- | + | ||
- | Desta forma, o docente será convidado a estabelecer uma rotina periódica do registro de atualização das suas atividades, mantendo todos os sistemas sempre atualizados, | + | |
- | Somente informações que não estão nos sistemas integrados ao RIT, sejam eles próprios ou de terceiros, serão passíveis de digitação no RIT. Dentre elas, citamos: Outras atividades docente, Atividade como discente e Observações. | + | |
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | {{ : | + | |
- | + | ||
- | + | ||
- | A partir desta solução tecnológica, | + | |
- | + | ||
- | A seguir, apresentamos algumas telas que exemplificam a formatação do RIT. Gentileza observar que as imagens que seguem têm a finalidade de demonstrar o layout do relatório final e que as informações apresentadas são fictícias, geradas a partir de uma base de dados de teste. | + | |
- | + | ||
- | {{ : | + | |
- | + | ||
- | + | ||
- | A Comissão nomeada acompanhou todo o processo de desenvolvimento do RIT com a equipe técnica da UDO. O valor investido até o presente momento, considerando as horas técnicas do contrato de terceirização da UDO, foi de R$ 327.880,00 (trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta reais). | + | |
- | Compreendendo que este é um projeto que demanda maturação, | + | |
- | + | ||
- | Considerando que a utilização do RIT envolve uma mudança na cultura de manutenção dos registros acadêmicos, | + | |
- | + | ||
- | Como etapa subsequente ao RIT, esta equipe tratará no semestre 2024.02 da modernização do PIT, considerando as experiências de uso e oportunidades de melhoria já registradas junto a PGDP e corpo docente. | + | |
- | + | ||
- | + | ||
- | ------------- | + | |
- | + | ||
- | {{ : | + | |
- | + | ||
- | ===== Relatório Individual de Trabalho ===== | + | |
- | + | ||
- | Este portal tem como propósito orientar o(a) **DOCENTE** no **Relatório Individual de Trabalho - RIT** com as cargas dos seus dados pessoais, funcionais e acadêmicos | + | |
Linha 45: | Linha 13: | ||
[[http:// | [[http:// | ||
- | | ||
- | ==== Fluxo RIT ===== | ||
- | |||
- | {{ : | ||
- | |||
- | |||
- | ---------------------------- | ||
- | |||
- | {{ : | ||
- | |||
- | |||
- | ===== Regras de Negócio do Relatório Individual de Trabalho ===== | ||
- | |||
- | **RN 001 - GESTÃO DE ACESSO** | ||
- | |||
- | O acesso à ferramenta tecnológica do **Relatório Individual de Trabalho (RIT)** é permitido aos(às) servidores(as) unebianos(as) com matrícula ativa, ou seja, em exercício, e que possuam o cargo de docente/ | ||
- | |||
- | Para acessar o RIT, o(a) DOCENTE deve acessa a página __**http:// | ||
- | |||
- | **CONDIÇÕES** | ||
- | |||
- | A) Caso o(a) **DOCENTE** não tenha e-mail institucional, | ||
- | |||
- | B) Caso o(a) **DOCENTE** não tenha habilitação ou instalação da ferramenta VPN, deve informar imediatamente ao(à) chefe(a)/ | ||
- | |||
- | C) Caso o(a) **DOCENTE** tenha dúvidas de utilização do atual RIT e/ou não consiga o acesso no endereço indicado nas instalações da universidade ou usando à VPN habilitada, o(a) servidor(a) deve registrar via e-mail para [[rit@uneb.br]] e inseri no campo " | ||
- | |||
- | |||
- | ------- | ||
- | |||
- | |||
- | **RN002 – Preenchimento e elaboração do RIT** | ||
- | |||
- | A disponibilidade do Relatório Individual de Trabalho (RIT) do(a) DOCENTE da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) deve ficar disponível para realização dos dados complementares após aprovação do Plano Individual de Trabalho (PIT). | ||
- | |||
- | **NESTA ETAPA DO DESENVOLVIMENTO DO RIT, NÃO ESTÁ CONTEMPLADA A REGRA DE NEGÓCIO RELACIONADA AO ENCERRAMENTO DA EMISSÃO APÓS 15 DIAS ÚTEIS DO FECHAMENTO DO SEMESTRE.** | ||
- | |||
- | **CONDIÇÕES** | ||
- | |||
- | A) Caso o(a) docente não execute uma atividade aprovada no Plano Individual de Trabalho (PIT), deve justificá-la no Relatório Individual de Trabalho (RIT) utilizando o recurso de justificativa. Se houver três atividades não executadas no PIT do semestre letivo, cada uma deve ser justificada separadamente, | ||
- | |||
- | B) Se o(a) docente possuir duas matrículas ativas (um CPF e dois vínculos com a instituição), | ||
- | |||
- | |||
- | **RN002.1 – Quanto à obrigatoriedade do preenchimento do relatório** | ||
- | |||
- | * Conforme **Art. 242, § 7º, do Decreto Estadual Nº 13.664/ | ||
- | |||
- | * Conforme **Art. 4º, da Resolução CONSU Nº 906/2012**, os(as) docentes, independente do regime de trabalho a que estejam subordinados, | ||
- | |||
- | **RN002.3 – Quanto às “Outras Atividades” de docência** | ||
- | |||
- | Serão lidas automaticamente a partir do PIT, sendo possível ao docente informar manualmente seu status de execução, conforme portaria Nº 444/2022. | ||
- | |||
- | **RN002.4 – Quanto ao Professor Orientador de Estágio** | ||
- | |||
- | Será composto pelas informações de estudantes matriculados em componentes de estágio no sistema acadêmico, conforme portaria Nº 444/2022. | ||
- | |||
- | **RN002.4.1 – Quanto à informação do local de execução das atividades pelo estudante** | ||
- | |||
- | A informação do local onde o estudante executou atividades de estágio também devem ser lidas do sistema acadêmico, conforme portaria Nº 444/ | ||
- | |||
- | **RN002.5 – Quanto às atividades de pós-graduação como discente** | ||
- | |||
- | **RN002.5.1 – Quanto as atividades realizadas em cursos da UNEB** | ||
- | |||
- | As atividades realizadas em cursos da UNEB serão lidas do sistema acadêmico, conforme portaria Nº 444/2022. | ||
- | |||
- | **RN002.5.2 – Quanto às atividades registradas em instituições externas** | ||
- | |||
- | As atividades registradas em instituições externas serão inseridas manualmente, | ||
- | |||
- | **RN002.5.3 – Quanto às informações de bolsa** | ||
- | |||
- | As informações de Bolsa devem ser lidas do PIT, conforme portaria Nº 444/2022. | ||
- | |||
- | **RN002.6 – Quanto ao quadro “Observação”** | ||
- | |||
- | Para todo o RIT, haverá um único campo de observação, | ||
- | |||
- | **RN002.7 – Quanto à não execução de atividades** | ||
- | |||
- | Atividades não executadas devem ser justificadas no quadro único de observações, | ||
- | |||
- | |||
- | ----- | ||
- | |||
- | **RN003 – Aprovação do Relatório Individual de Trabalho (RIT)** | ||
- | |||
- | A aprovação do relatório individual de trabalho é responsabilidade exclusiva do(a) DIRETOR(A) do Departamento dos(as) docentes. O RIT deverá ser aprovado pelo Conselho de Departamento após o pronunciamento do Colegiado de Curso e/ou da instância cabível. Isso deve ocorrer antes do início do período acadêmico e resultará no documento-base para o processo de avaliação de desempenho do(a) docente pelo Conselho de Departamento. | ||
- | |||
- | **CONDIÇÕES** | ||
- | |||
- | |||
- | **RN003.1 – Quanto à aprovação do RIT** | ||
- | |||
- | Conforme **Resolução CONSU Nº 1017/ | ||
- | |||
- | * Conselho Departamental, | ||
- | |||
- | Conforme **Decreto Estadual Nº 13.644/ | ||
- | |||
- | * Conselho de Departamento, | ||
- | |||
- | Conforme **Resolução CONSU Nº 906/2012**, **§ 5º**: | ||
- | |||
- | * O relatório deverá ser aprovado pelo Conselho de Departamento após pronunciamento do Colegiado de Curso e/ou instância cabível, antes do início do período acadêmico seguinte e será o documento-base do processo de avaliação de desempenho docente pelo Conselho de Departamento. | ||
- | |||
- | Conforme **Portaria Nº 444/ | ||
- | |||
- | * A aprovação do relatório é atividade de responsabilidade exclusiva do(a) diretor(a) do departamento. | ||
- | |||
- | ----- | ||
- | |||
- | **RN004 – INTEGRAÇÃO RIT** | ||
- | |||
- | ----- | ||
- | **RN004.1 Integração RIT com RH Bahia** | ||
- | |||
- | Os dados pessoais e funcionais do DOCENTE deve serem obtidos do sistema RH Bahia. Caso os dados estejam desatualizados é importante que sejam atualizados junto a PGDP antes da exportação para o RIT. A responsabilidade da atualização destes dados no Sistema RH Bahia é do docente, pois o RIT é realizado através das informações obtidas no sistema, ou seja, existe a necessidade de verificar constantemente a atualização dos seus dados pessoais e funcionais. | ||
- | |||
- | **CONDIÇÕES** | ||
- | |||
- | |||
- | **RN004.1 – Quanto à integração com o RH Bahia** | ||
- | |||
- | Todos os campos de identificação do(a) DOCENTE serão lidos conforme o cadastro no sistema RH Bahia, conforme portaria Nº 444/ | ||
- | |||
- | **RN004.1.1 – Quanto ao tipo das informações extraídas do RH Bahia** | ||
- | |||
- | Informações de ingresso, classe, vínculo, regime de trabalho e turno serão lidos automaticamente do RH Bahia, conforme portaria Nº 444/ | ||
- | | ||
- | **RN004.1.2 – Quanto às licenças do docente** | ||
- | |||
- | As licenças, independente da sua natureza, serão lidas automaticamente a partir dos registros no RH Bahia, conforme portaria Nº 444/ | ||
- | |||
- | **RN004.1.3 – Quanto à opção “Outras Licenças”** | ||
- | |||
- | A opção “Outras Licenças” será retirada do formulário, | ||
- | |||
- | **RN004.1.4 – Quanto ao quadro de licença sabática** | ||
- | |||
- | O quadro de licença sabática não será adicionado, conforme portaria Nº 444/ | ||
- | |||
- | **RN004.1.5 – Quanto à visualização dos campos de licença** | ||
- | |||
- | A fim de melhorar a visualização, | ||
- | |||
- | |||
- | A) Caso o(a) DOCENTE esteja com seus dados pessoais e funcionais incompletos ou com alguma irregularidade nos seus dados pessoais e funcionais no sistema RH Bahia deve solicitar ou realizar a atualização imediatamente. A **Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PGDP** é responsável pelo **RH Bahia** e as dúvidas e demais solicitações devem ser realizada através dos do e-mail [[pgdp@uneb.br]] e/ou telefone fixo (71) 3612-1463. | ||
- | |||
- | ----- | ||
- | |||
- | **RN004.2 Integração RIT com Sistema Acadêmico (SAGRES)** | ||
- | |||
- | **CONDIÇÕES** | ||
- | |||
- | **RN004.2.1 – Quanto à integração com o Sistema Acadêmico (SAGRES)** | ||
- | |||
- | Toda a informação do quadro __Atividades de Ensino__ será lida do sistema acadêmico, conforme portaria Nº 444/2022. | ||
- | |||
- | **RN004.2.2 – Quanto à composição deste quadro de integração** | ||
- | |||
- | A composição deste quadro exigirá, obrigatoriamente, | ||
- | |||
- | **RN004.2.3 – Quanto à nomenclatura do quadro** | ||
- | |||
- | Deve se chamar “Atividades de Ensino” apenas, consolidando informações de graduação e pós-graduação, | ||
- | |||
- | **RN004.2.4 – Quanto às atividades registradas no Plano Individual de Trabalho (PIT)** | ||
- | |||
- | Sob nenhuma hipótese, constará no RIT atividades que não estejam corretamente registradas no sistema PIT, conforme portaria Nº 444/2022. | ||
- | |||
- | **RN004.2.5 – Quanto à exibição do departamento** | ||
- | |||
- | Será adicionada uma coluna para listar o departamento onde a atividade foi realizada, conforme portaria Nº 444/2022. | ||
- | |||
- | **RN004.2.6 – Quanto às atividades relacionadas à curricularização da extensão** | ||
- | |||
- | Atividades relacionadas à curricularização da extensão, serão lidas a partir do registro de componente curricular no sistema acadêmico, conforme portaria Nº 444/ | ||
- | |||
- | **RN004.2.7 – Quanto às atividades de cooperação interdepartamental** | ||
- | |||
- | Atividades de cooperação interdepartamental registradas no sistema acadêmico são consideradas para registro no RIT, mas não são contabilizadas na carga horária do PIT, pois é feito pagamento extra, conforme portaria Nº 444/2022. | ||
- | |||
- | ------- | ||
- | |||
- | **RN004.3 Integração RIT com Lattes** | ||
- | |||
- | O lattes do(a) docente deve ser fornecido/ | ||
- | |||
- | Os dados obtidos são os seguintes: | ||
- | |||
- | * Participação em bancas de trabalhos de conclusão; | ||
- | |||
- | * Participação em bancas de comissões julgadoras; | ||
- | |||
- | * Produção Bibliográfica; | ||
- | |||
- | * Produção Técnica; | ||
- | |||
- | * Eventos. | ||
- | |||
- | |||
- | **RN004.4 Integração RIT com PROJETOS (SPGU)** | ||
- | |||
- | |||
- | **CONDIÇÕES** | ||
- | |||
- | **RN004.4.1 – Quanto às atividades executadas pagas com recurso de convênio e atualizadas no Sistema de Planejamento e Gestão Universitária (SPGU)** | ||
- | |||
- | Atividades executadas pagas com recurso de convênio e devidamente atualizadas no sistema SPGU, compõem o RIT, mas não terão carga horária contabilizada, | ||
- | |||
- | **RN004.4.2 – Quanto às atividades técnico-administrativas** | ||
- | |||
- | A descrição das atividades seguirá conforme registro no RH Bahia, vide portaria Nº 444/2022. | ||
- | |||
- | **RN004.4.3 – Quanto às atividades de pesquisa** | ||
- | Serão lidas a partir do cadastro de projetos e sua priorização no módulo de sistematização de projetos do SPGU, conforme movimentação no período, vide portaria Nº 444/2022. | ||
- | |||
- | **RN004.4.4 – Quanto às atividades de extensão** | ||
- | O cadastro dos projetos relacionados a extensão, deve integrar as informações dos sistemas SPGU, considerando dados de cadastro e cumprimento de atividades programadas para o período, conciliando com aprovação de relatórios de acompanhamento no sistema SISPROEX, conforme portaria Nº 444/ | ||
- | |||
- | ------ | ||
- | **RN005 – Carga Horária do(a) Docente** | ||
- | |||
- | A carga horária do(a) DOCENTE estabelecidas as normas de distribuição, | ||
- | |||
- | Tabela da carga horária do(a) DOCENTE de acordo ao regime de trabalho: | ||
- | |||
- | {{ : | ||
- | | ||
- | |||
- | **RN005.1 – Distribuição da carga horária** | ||
- | |||
- | **RN005.1.1 – Docentes em regime de 40h ou D.E.** | ||
- | |||
- | Aos docentes em regime de 40h (quarenta horas) ou Dedicação Exclusiva será atribuída a carga horária mínima de 12h (doze horas) e máxima de 16h (dezesseis horas) de aulas semanais, conforme o Art. 242, do Decreto Estadual Nº 13.664/2012 e Art. 2º, § 2, da Resolução CONSU Nº 906/ | ||
- | |||
- | **RN005.1.2 – Quanto aos docentes em regime de 20h** | ||
- | |||
- | Aos docentes em regime de 20h (vinte horas) será atribuída a carga horária mínima de 8h (oito horas) e máxima de 10h (dez horas) semanais em sala de aula, conforme Art. 2º, § 1, da Resolução CONSU Nº 906/ | ||
- | |||
- | **RN005.2 – Quanto aos docentes em regime de tempo integral com D.E.** | ||
- | |||
- | Aos docentes em regime de tempo integral com dedicação exclusiva será atribuída a carga horária mínima de 12 (doze) horas e máxima de 16 (dezesseis) horas semanais em sala de aula, conforme Art. 2º, § 3, da Resolução CONSU Nº 906/ | ||
- | |||
- | Os docentes em regime de tempo integral com dedicação exclusiva poderão ter diminuída a sua carga horária de aula semanal, respeitando o mínimo de 08 (oito) horas, se comprovarem a realização de trabalhos de pesquisa ou extensão, com a divulgação dos resultados por meio de produção científica, | ||
- | | ||
- | |||
- | **RN005.3 – Quanto às horas excedentes de carga horária de aula atribuídas aos docentes** | ||
- | |||
- | As horas excedentes da carga horária de aulas atribuídas ao docente serão cumpridas de acordo com o Plano Individual de Trabalho (PIT) aprovado pelo Conselho de Departamento, | ||
- | |||
- | |||
- | * duas horas semanais por componentes curriculares ou disciplina para trabalhos acadêmicos e complementares à docência; | ||
- | |||
- | * duas horas semanais por turma para atendimento e orientação a estudantes; | ||
- | |||
- | * duas horas semanais por estudante para orientação de pesquisa vinculada ao trabalho de conclusão de curso, dos programas de pós-graduação stricto sensu. | ||
- | |||
- | |||
- | **RN005.4 – Quanto à atribuição de atividades de administração acadêmica e a carga horária** | ||
- | |||
- | Poderão ser atribuídas atividades de administração acadêmica para as horas excedentes da carga horária de aulas atribuídas ao docente, conforme Art. 242, § 5º, do Decreto Estadual Nº 13.664/ | ||
- | |||
- | | ||
- | |||
- | {{: | ||
- | {{: | ||
start.1721051557.txt.gz · Última modificação: 2024/07/15 13:52 por jcmalmeida